Imposto de Renda 2023: quem vendeu o carro com lucro precisa pagar tributo; saiba como


Se a venda foi feita há mais de um mês, o contribuinte precisará pagar multas e juros antes de lançar no IR 2023. Imposto de Renda 2023
Arte / g1
Durante a pandemia, os veículos usados sofreram uma valorização em virtude da crise de oferta no setor automotivo. O fenômeno persistiu em 2022 e muitos cidadãos venderam, com lucro, seus carros usados.
Os ganhos com essa venda estão sujeitos ao recolhimento de imposto por ganho de capital. E, se a venda foi feita e não foi recolhido o imposto até um mês depois, ela precisará ser lançada com multas e juros.
TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023
IR 2023: como declarar a venda de carro
“O ganho de capital acontece quando há lucro com a venda de um bem, sejam imóveis ou móveis. O contribuinte costuma fazer essa associação com venda de ações, mas também se aplica a automóveis, joias e obras de arte, por exemplo”, diz Antonio Gil, especialista em impostos e sócio da consultoria EY.
Para saber como deve ser feita a declaração da venda de automóveis com lucro, o g1 preparou o passo a passo abaixo.
Isenção até R$ 35 mil
Primeiro é preciso verificar o valor de venda do automóvel. Veículos vendidos até R$ 35 mil estão isentos de tributação. Mas o lucro deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Se o valor for maior que R$ 35 mil, o lucro precisa ser apurado pelo programa Ganhos de Capital (Gcap). Trata-se de um programa à parte, que não está incluído na plataforma do IRPF.
Passo a passo para declarar venda de carro
O contribuinte deve fazer o download do Gcap no site da Receita Federal;
Importante: é preciso usar o Gcap do ano de venda do automóvel (carro vendido em 2022, Gcap 2022);
No Gcap é preciso procurar a ficha “Direitos/Bens móveis”. Ali, será preciso preencher todos os campos, como dados pessoais do comprador, valor de compra e de venda. O imposto será demonstrado ali mesmo;
Com o item preenchido, o contribuinte deve gerar, no próprio Gcap, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto;
Também no Gcap será gerado um arquivo que será importado para o programa do IRPF, que adicionará os dados de ganho de capital e imposto apurado sobre o veículo vendido ao campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva;
Para isso, vá ao menu “Importações” e, depois, “Ganhos de Capital”. Você insere, do seu computador, o arquivo gerado no Gcap.
Para mais detalhes, o g1 destrinchou ainda mais como fazer a declaração da venda de veículos.
Atenção com o atraso
Toda a apuração de imposto para a venda de veículos com lucro deve ser feita até o mês seguinte da venda. Quem não fez o processo acima nesse intervalo, precisará atualizar o Darf gerado pelo Gcap.
Então, o contribuinte terá que submeter o documento ao Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) para que seja atualizado com multas, juros e novo vencimento. Só depois que o Darf será anexado à declaração.
Quem precisa declarar o IR em 2023
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Bookmark the permalink.