Relator inclui cesta básica com alíquota zero em reforma tributária; veja pontos do novo parecer


Câmara iniciou discussão do texto na noite desta quarta (5). Texto de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) estabelece criação de cesta básica nacional com alimentos isentos dos novos tributos; lista será definida posteriormente. O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), durante a leitura do parecer da proposta nesta quarta (5).
Reprodução/TV Câmara
Após críticas, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na noite desta quarta-feira (5) uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.
Em linhas gerais, a proposta inicial prevê a unificação de cinco tributos:
IPI, PIS e Cofins (federais);
ICMS (estadual);
e o ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS).
Nas últimas semanas, críticos da proposta passaram a levantar a possibilidade de impacto dos impostos unificados sobre os preços dos itens que compõem a cesta básica.
Após negociações, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu, no novo parecer apresentado nesta quarta, a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”.
As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Na noite desta quarta, os deputados deram início à fase de discussão do texto. A etapa faz parte do rito de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo plenário da Casa e precede a votação dos parlamentares.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem dito que pretende votar a PEC em primeiro turno nesta quinta-feira (6). Para aprovar esse tipo de proposta, são necessárias duas rodadas de votação.
Alíquotas reduzidas
O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços.
O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
medicamentos;
dispositivos médicos e serviços de saúde;
serviços de educação;
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
atividades artísticas e culturais nacionais.
Essa lista de produtos produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.
Na nova versão, Ribeiro atualizou a lista e deixou explícito a obrigação de reduzir a alíquota à metade nos novos impostos federal e estadual e municipal. Foram incluídos na redução:
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
“Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS”, escreveu.
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
“O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano, ou entre regiões metropolitanas, cuja desoneração possui caráter mais progressivo em virtude de pessoas de alta renda não serem usuários típicos, é igualmente adequado constar do rol de exceções com redução de alíquota em 50% do IBS e da CBS”, explicou.
Esta reportagem está em atualização.

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