Cotas do PIS/Pasep: prazo para sacar ‘dinheiro esquecido’ termina sábado; veja quem recebe


Prazo termina neste sábado (5) e a Caixa diz que há R$ 25,5 bilhões disponíveis para os trabalhadores. Saques do abono salarial em agência da Caixa Econômica Federal
Agência Brasil
Termina neste sábado (5) o prazo para 10,5 milhões de trabalhadores sacarem R$ 25,5 bilhões considerados “esquecidos” em cotas do PIS/Pasep de 1971 a 1988.
Segundo a Caixa Econômica Federal, apenas R$ 745 milhões do total foram resgatados até 30 de junho, totalizando 513 mil pagamentos feitos pelo banco.
Caso não ocorra o resgate, o dinheiro será destinado ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento. O dinheiro está disponível desde 2020.
Quem pode sacar
O saque está disponível para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. O trabalhador pode ter atuado na iniciativa privada ou como servidor público e não ter sacado as cotas do PIS/Pasep.
Em caso de o contribuinte ter falecido, ainda é possível retirar o valor. Um herdeiro ou beneficiário conseguirá resgatar a verba com a documentação necessária.
Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.
Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).
Como sei se tenho direito a essas cotas?
Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.
O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe
O valor não é de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.
Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.
Quais documentos devo apresentar?
Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta.
No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Outras situações possíveis, são:
Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).
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