Valor mínimo de salários pode ser definido por lei ou acordo coletivo mediado por sindicatos Definição de piso depende de mobilização de cada categoria.
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil via BBC
Uma categoria profissional pode ou não ter um piso salarial, que é um valor mínimo de remuneração necessariamente superior ao salário mínimo vigente no Brasil. Algumas profissões têm essa definição em lei federal mas, na maioria dos casos, o piso é estabelecido em acordos entre entidades sindicais e patronais.
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A diferença é que as leis têm abrangência nacional, enquanto as normas coletivas são válidas regionalmente, esclarece o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Afonso Paciléo.
“Tanto a norma coletiva quanto a legislação possuem segurança jurídica em determinar que o empregador cumpra com essa obrigação, sob pena de o trabalhador requerer as diferenças e seus reflexos”, explica Paciléo.
O empregador que paga menos do que o piso a um funcionário pode ser alvo de processo trabalhista e ter de arcar depois com os custos de salários e correções em outras verbas contratuais como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
Por que algumas profissões não têm piso?
Definir um piso depende da mobilização e organização de cada categoria em entidades representativas. Por isso, não existe valor de referência para atividades que existem há menos tempo na sociedade, como designers ou áreas de tecnologia. Em algumas, há apenas sugestão de salário.
Depois de anos de pressão no Congresso, os profissionais da Enfermagem tiveram piso aprovado em lei em 2023, além de um fundo federal para que estados e municípios recebam verbas para garantir os pagamentos a servidores da área. Professores contam com piso salarial fixado em lei federal desde 2008, mas muitos governadores e prefeitos ainda não cumprem com o valor mínimo sob o argumento da escassez de recursos.
Outros exemplos são os engenheiros, químicos, veterinários, agrônomos e arquitetos, que têm um Salário Mínimo Profissional – equivalente a um piso e vinculado ao salário mínimo – definido em lei federal de 1966.
A melhor forma de se informar sobre o piso salarial atualizado de uma categoria é consultar sindicatos estaduais, que costumam informar os valores em seus sites.
Veja algumas das remunerações mínimas atualizadas:
engenheiros, químicos, veterinários, agrônomos e arquitetos (lei federal): o equivalente a 6 salários mínimos para 6h diárias, hoje R$ 7.920
professores da educação básica (Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008): R$ 4.420,55
empregados do comércio (Sindicato dos Comerciários de SP) – R$ 1.808,00 para 44h semanais
advogados (OAB-SP) – R$ 3.504,35 até 20h semanais ou R$ 5.194,46 nos casos de dedicação exclusiva para até 40h semanais
farmacêuticos (Sinfar-SP) – R$ 3.761 para até 30h semanais
trabalhadores da construção civil (Sintracon-SP) – R$ 1.793,89 para 44h semanais nas funções sem necessidade de qualificação
nutricionistas (Sindinutri-SP) – R$ 3.100 para 40h semanais
técnicos de informática (Sindpd-SP) – R$ R$2.154,19 para 40h semanais
jornalistas (SJSP) – R$ 4.121,60 para 5h diárias em jornais ou revistas
fisioterapeutas (Sinfito-SP) – R$ 3.647,58 para 40h semanais
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